Precatórios
Por Equipe Carvalhos Advogados · 15/10/2026 · 5 min de leitura

Como o pagamento de precatórios pode levar anos, não é raro que o titular do crédito faleça antes de receber. Nesses casos, uma dúvida aparece: os herdeiros têm direito ao valor?
A resposta é sim. Veja como funciona a sucessão do crédito e quais são as etapas para os herdeiros receberem.
O crédito reconhecido em um processo judicial integra o patrimônio da pessoa. Com o falecimento, esse patrimônio, incluindo o precatório, é transmitido aos herdeiros, conforme as regras do Código Civil.
Isso vale tanto para precatórios já expedidos quanto para valores ainda em discussão no processo.
Para que os herdeiros possam receber, é necessário fazer a habilitação no processo, procedimento previsto no Código de Processo Civil. Na prática, os herdeiros informam o falecimento e pedem para ocupar o lugar do titular.
A documentação exata pode variar conforme o tribunal e a situação da família.
O falecimento do titular não faz o crédito desaparecer: ele passa aos herdeiros, que precisam se habilitar no processo.

Quando já existe inventário, o precatório deve ser incluído entre os bens deixados. Em alguns casos, o pagamento pode ser direcionado ao espólio, representado pelo inventariante. Em outros, conforme a situação e o entendimento do tribunal, os herdeiros podem ser habilitados diretamente no processo.
A Constituição prevê prioridade para créditos de natureza alimentar de titulares com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência, incluindo os titulares por sucessão hereditária. Por isso, a situação pessoal de cada herdeiro pode ser relevante e deve ser analisada.
A transmissão de bens por herança pode envolver tributos, como o imposto estadual sobre transmissão causa mortis, além de outros descontos legais incidentes sobre o próprio crédito. Cada situação deve ser verificada.
Herdeiros de precatórios costumam receber propostas de compra do crédito ou contatos que pedem pagamentos para “liberar” valores. Antes de assinar qualquer documento ou fazer qualquer pagamento, confirme as informações no processo e busque orientação.
O primeiro passo é localizar o processo e verificar a situação do precatório. Com isso, é possível identificar quais documentos serão necessários e qual é o caminho mais adequado para a habilitação.
Dependendo do regime de bens do casamento ou da união estável, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ter direito à meação, além da sua posição como herdeiro. Essa análise influencia a divisão do valor.
Se os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão, a questão pode precisar ser resolvida no inventário judicial. Conversar e alinhar expectativas desde o início costuma evitar atrasos.
Assim como o titular original, os herdeiros podem, em regra, ceder o crédito a terceiros. Antes de qualquer decisão, é importante entender o valor atualizado, a posição na fila e os descontos que podem incidir.
Pendências de habilitação podem atrasar o levantamento do valor quando chegar a vez do precatório. Regularizar a situação com antecedência ajuda a evitar que o pagamento fique retido.
Quando preenchidos os requisitos legais, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a participação de advogado. Esse caminho costuma ser mais simples quando há acordo entre os herdeiros. A escritura pode ser apresentada no processo do precatório para demonstrar como o crédito será dividido, conforme as exigências do tribunal.
Antes de iniciar a habilitação, vale reunir em um só lugar: o número do processo e do precatório, a lista de herdeiros com documentos e contatos, as certidões necessárias e os dados bancários de cada um. Essa organização simples costuma evitar idas e vindas no processo.
Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, o procedimento costuma exigir cuidados adicionais, como a participação do Ministério Público e decisões judiciais específicas sobre a forma de recebimento e de administração dos valores que cabem a eles.
O precatório de um familiar que faleceu continua existindo e pode ser recebido pelos herdeiros, desde que eles sejam habilitados no processo. Reunir os documentos, entender a situação do inventário e acompanhar o andamento são os passos que evitam atrasos quando chegar a vez do pagamento.
Sim. O crédito integra a herança e é transmitido aos herdeiros, que precisam se habilitar no processo.
Depende do caso. Em algumas situações o inventário é necessário; em outras, a habilitação pode ocorrer diretamente no processo. A análise depende da situação da família e do tribunal.
A Constituição prevê prioridade também para titulares por sucessão hereditária que se enquadrem nos requisitos, como idade de 60 anos ou mais, em créditos de natureza alimentar.
Se um familiar faleceu e deixou um precatório ou um processo contra o poder público, uma análise do processo ajuda a definir os documentos necessários e o caminho para a habilitação.
Conteúdo de caráter informativo. Cada caso exige análise individual por profissional habilitado.
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